Tipo de Ato: |
DECRETO
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Número: |
024
/2020
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Ementa: |
A EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA, COMO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIA, DEVERÁ COBRAR A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP) DOS CONTRIBUINTES COM FATURAMENTO ATIVO, JUNTAMENTE COM A FATURA MENSAL DE CONSUMO, NOS MESMOS PRAZOS E SISTEMÁTICAS POR ELA UTILIZADOS.
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Data da Publicação: |
12/01/2021
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Link do Arquivo: |
http://cloud.it-solucoes.inf.br/transparenciaMunicipal/download/30-20210112111025.pdf
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