Tipo de Ato: DECRETO
Número: 024 /2020
Ementa: A EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA, COMO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIA, DEVERÁ COBRAR A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP) DOS CONTRIBUINTES COM FATURAMENTO ATIVO, JUNTAMENTE COM A FATURA MENSAL DE CONSUMO, NOS MESMOS PRAZOS E SISTEMÁTICAS POR ELA UTILIZADOS.
Data da Publicação: 12/01/2021
Link do Arquivo: http://cloud.it-solucoes.inf.br/transparenciaMunicipal/download/30-20210112111025.pdf